O que é anexação no direito internacional?
No contexto do direito internacional, a anexação refere-se ao processo pelo qual um Estado assume o controle do território de outro Estado, seja através de conquista militar ou através de um tratado. O estado anexador então absorve o território anexado em seu próprio sistema político e jurídico, tornando-o parte de seu próprio território.
A anexação é diferente de outras formas de aquisição de território, como cessão ou transferência de soberania, na medida em que envolve a aquisição forçada do território de outro estado sem o seu consentimento. Isso pode ser feito através do uso de força militar, ameaças de força ou outros meios coercitivos.
Exemplos de anexação incluem a anexação do Havaí pelos Estados Unidos em 1898, a anexação da Alsácia-Lorena pela Alemanha em 1871 e a anexação de Crimeia pela Rússia em 2014.
A anexação é geralmente considerada uma violação do direito internacional, pois envolve a tomada forçada do território de outro estado sem o seu consentimento. A comunidade internacional estabeleceu vários princípios de direito internacional que proíbem a anexação, incluindo o princípio da não intervenção e o princípio da autodeterminação. Estes princípios sustentam que os Estados não devem interferir nos assuntos internos de outros Estados e que todos os Estados têm o direito de determinar os seus próprios sistemas políticos e jurídicos. conquista ou meios coercivos, sem o consentimento do Estado anexado. Geralmente é considerado uma violação do direito internacional e não é reconhecido como uma forma legítima de aquisição de território.